Empreendedores, atenção ao prazo: adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
O período de adesão ao Simples Nacional está chegando ao fim. Empreendedores que desejam ingressar neste regime tributário simplificado ou retornar a ele, após terem sido excluídos, têm apenas até o dia 31 de janeiro para realizar o procedimento. Esta é uma oportunidade crucial para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) garantirem um recolhimento de impostos mais vantajoso e menos burocrático.
O Simples Nacional é conhecido por unificar o pagamento de diversos tributos em uma única guia, facilitando a gestão financeira e reduzindo custos para os pequenos negócios. A Receita Federal estabelece regras claras para a adesão e permanência no regime, e o não cumprimento dos prazos pode acarretar consequências significativas, como a migração para regimes mais onerosos.
Para empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas, a renovação é automática. No entanto, aqueles que foram desfiliados, seja por débitos ou outras irregularidades, precisam agir rapidamente para solicitar o reingresso. Perder este prazo significa ter que esperar até janeiro de 2027 para tentar novamente, o que pode impactar seriamente as finanças do negócio.
A regularização de pendências fiscais é um requisito fundamental. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários e parcelamentos pendentes são alguns dos motivos que levam à exclusão do Simples Nacional. Portanto, é essencial verificar a situação fiscal da empresa antes de solicitar a adesão ou o retorno.
Como solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional
O processo de solicitação é realizado totalmente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. Para iniciar, o empreendedor precisará ter em mãos o certificado digital ou um código de acesso. Ao acessar o sistema, na aba “Simples – Serviços”, o caminho é “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja nenhuma irregularidade, o pedido é aprovado. Se existirem pendências, a opção ficará “em análise”, e será necessário regularizar a situação para que o pedido seja efetivado. É possível acompanhar todo o andamento do processo na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no mesmo portal.
Regularização de débitos é essencial para o reingresso
Para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos, a regularização é o primeiro passo para o retorno. Conforme orientações da Receita Federal, os débitos com a União podem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Dívidas e Pendências”.
Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Para débitos estaduais e municipais, o acerto deve ser feito diretamente com os órgãos de cada localidade. A Receita Federal lembra que a regularização pode envolver parcelamentos e transações, oferecendo caminhos para que os empreendedores possam sanar suas pendências fiscais.
O que acontece após a solicitação e para novas empresas
A divulgação do resultado da opção pelo Simples Nacional está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Se o pedido de reinclusão for aprovado, os efeitos da adesão ao regime retroagem a 1º de janeiro do ano corrente, garantindo a tributação simplificada desde o início do ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é diferente: são 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ. Para MEIs que foram excluídos e desejam retornar, além da adesão ao Simples, é necessário pedir o enquadramento no Simei, um serviço específico disponível no Portal do Simples Nacional.
É fundamental que os empreendedores verifiquem a situação fiscal de suas empresas e realizem os procedimentos necessários dentro do prazo. A perda da oportunidade de aderir ou retornar ao Simples Nacional pode representar um aumento significativo na carga tributária e na complexidade administrativa do negócio, impactando diretamente sua competitividade e crescimento.