Nova CNH: Entenda o sistema de pontos na prova prática sem falta eliminatória e o fim da baliza obrigatória

Nova CNH: Prova Prática Revolucionada com Sistema de Pontos e Sem Falta Eliminatória

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma transformação importante com a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Essa nova diretriz unifica os exames em todo o país, trazendo mudanças que impactam diretamente os candidatos. Dentre as novidades, destacam-se o fim da baliza como etapa obrigatória e a reformulação dos critérios de aprovação e reprovação.

O sistema de pontuação foi completamente revisto. Agora, cada infração cometida durante a prova prática possui uma pontuação específica, e o candidato é aprovado se o somatório de seus pontos não ultrapassar o limite de 10. Essa mudança elimina a antiga infração única que resultava em reprovação imediata, permitindo que o candidato continue a prova mesmo cometendo um erro grave.

Essa nova abordagem visa tornar o processo avaliativo mais flexível e alinhado com as situações reais de trânsito. O objetivo é avaliar as habilidades do condutor de forma mais completa, considerando um conjunto de fatores e não apenas a execução de manobras isoladas. A adaptação a essas novas regras é fundamental para quem busca a tão sonhada CNH.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabeleceu as novas diretrizes para os exames de direção veicular em todo o território nacional. Conforme o manual, cada infração recebe uma pontuação específica, e o candidato só é aprovado se não ultrapassar o limite de 10 pontos. O candidato pode somar pontos em diferentes ocorrências, desde que não ultrapasse esse limite, momento em que a reprovação é automática.

Sistema de Pontuação e Limite de Reprovação

O novo sistema de pontuação classifica as infrações por peso, definindo a quantidade de pontos atribuídos a cada uma. Infrações leves somam 1 ponto, enquanto as médias valem 2 pontos. Infrações graves resultam em 4 pontos, e as gravíssimas, as mais sérias, contabilizam 6 pontos. O candidato é considerado aprovado se, ao final do exame, sua pontuação total for igual ou inferior a 10 pontos. Ultrapassar esse limite leva à reprovação automática.

Fim da Baliza Obrigatória e Integração do Estacionamento

Uma das mudanças mais notáveis é a extinção da baliza como uma etapa isolada e obrigatória da avaliação. Agora, o estacionamento, incluindo a manobra de baliza quando necessária para ocupar uma vaga, passa a ser parte integrante do trajeto do exame. O candidato será avaliado pela sua capacidade de escolher a vaga adequada e realizar a manobra de forma segura e eficiente, considerando o ambiente e o fluxo de trânsito ao redor.

A avaliação do estacionamento considera não apenas a execução da manobra, mas também a análise prévia do candidato sobre a viabilidade da vaga. Fatores como volume de circulação de veículos, presença de pedestres, condições de visibilidade e sinalização local são levados em conta. O manual não estabelece um tempo máximo para a conclusão do estacionamento, mas espera-se que o candidato o realize em um “tempo razoável”, sem comprometer a continuidade do exame.

Veículos e Avaliação no Novo Exame de Direção

O exame prático agora pode ser realizado em veículos equipados com qualquer tipo de transmissão, seja manual ou automática, ampliando as opções para os candidatos. A responsabilidade pela condição do veículo é do órgão de trânsito, caso ele seja fornecido, ou do candidato, se for o seu próprio. No caso de veículos fornecidos pelo órgão, é garantido que estejam em conformidade com as leis de trânsito e em perfeitas condições de uso.

A avaliação é conduzida por quatro servidores públicos: um preposto, que acompanha o candidato e fornece instruções, e uma comissão de exame composta por três agentes, responsáveis pela análise técnica e definição do resultado final. O percurso do exame é planejado para seguir critérios técnicos rigorosos, evitando “pegadinhas” e dificuldades artificiais, e progredindo de forma natural em complexidade.

Reprovações e Segunda Chance no Exame

Em caso de reprovação, o candidato tem o direito de realizar um novo teste prático sem a necessidade de pagar por uma nova taxa. Dependendo da agenda do dia, este reteste pode ocorrer no mesmo dia da reprovação, ou ser agendado para uma data posterior. Essa medida visa oferecer mais oportunidades para que os candidatos demonstrem suas habilidades de direção e obtenham a CNH.

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