Justiça de SP suspende ações e bloqueios contra empresas do Grupo Fictor por 30 dias
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão, por 30 dias, de processos de execução e de novos bloqueios de bens contra a Fictor Holding e a Fictor Invest, empresas do Grupo Fictor. A medida atende a um pedido de recuperação judicial protocolado pelo conglomerado, que alega uma crise de liquidez após o episódio envolvendo o Banco Master.
O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou o pedido em caráter de urgência. A decisão busca evitar a paralisação das atividades do grupo, que possui compromissos financeiros que somam mais de R$ 4,2 bilhões. A recuperação judicial é um mecanismo legal que permite a empresas em dificuldade financeira renegociar suas dívidas e evitar a falência.
Contudo, a decisão judicial não é irrestrita. O juiz determinou uma verificação prévia das reais condições de funcionamento das empresas e da documentação apresentada antes de aceitar formalmente o pedido de recuperação judicial. Bens e valores já bloqueados permanecem retidos e só serão liberados após a conclusão de uma perícia que apure a situação financeira e eventuais indícios de fraude no Grupo Fictor.
Conforme informação divulgada, o Grupo Fictor atribui sua crise de liquidez ao episódio envolvendo o Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. Na ocasião, um consórcio liderado por um dos sócios do grupo havia anunciado a intenção de adquirir o banco, mas a operação foi suspensa.
Crise de Liquidez e o Caso Banco Master
Segundo o Grupo Fictor, o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025, e a posterior liquidação do banco pelo Banco Central, impactaram negativamente a reputação do conglomerado. A empresa alega que especulações e notícias negativas atingiram a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding, desencadeando uma corrida por resgates de investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
O grupo afirma que, desde o início de suas operações, nunca houve atrasos em pagamentos. Diante da crise, o Grupo Fictor implementou um plano de reestruturação, incluindo a redução de sua estrutura física e quadro de funcionários. A recuperação judicial, segundo a empresa, visa equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros.
Acusações de Pirâmide Financeira e Fraude
A decisão judicial também considera as graves acusações feitas por credores do Grupo Fictor. Eles apontam indícios de que o grupo operaria um esquema de pirâmide financeira e citam investigações em andamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Polícia Federal. A estrutura de SCPs utilizada pela empresa é vista pelos credores como uma forma de encobrir contratos irregulares de investimento coletivo.
Suspeitas de confusão patrimonial entre as empresas do grupo também foram levantadas. Credores alegam que recursos captados via SCPs teriam sido desviados para empresas operacionais e fundos administrados pela Fictor Asset, deixando a Fictor Invest sem recursos. Há também denúncias sobre a falta de lastro real nos ativos apresentados pela empresa, com inconsistências na declaração de propriedades de terras, que seriam apenas arrendadas.
Verificação Judicial e Futuro das Empresas
Diante da gravidade das alegações, o juiz determinou uma verificação prévia para apurar as reais condições de funcionamento das empresas, o fluxo de recursos e a regularidade da documentação. A intenção é evitar que o processo de recuperação judicial seja utilizado para fins fraudulentos. A suspensão de novas cobranças e bloqueios visa garantir que as empresas continuem operando, mas sem impedir a apuração de possíveis irregularidades.
O Grupo Fictor, fundado em 2007, atua nos setores de indústria alimentícia, energia, infraestrutura e soluções de pagamento. O pedido de recuperação judicial abrange a Fictor Holding e a Fictor Invest, mas não inclui as subsidiárias, que devem manter suas rotinas e contratos para evitar que empresas viáveis sejam afetadas pelo processo recuperacional.