Governo Federal Paga R$ 11,1 Bilhões em Dívidas de Estados e Municípios em 2025
A União desembolsou R$ 11,1 bilhões em 2025 para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios. O montante refere-se a garantias que o governo federal oferece em operações de crédito realizadas por esses entes federativos junto a instituições financeiras.
Esses pagamentos ocorrem quando estados e municípios não conseguem honrar suas parcelas de empréstimos, e a União, como garantidora, é acionada pelos credores para quitar os débitos. Os valores incluem não apenas o principal, mas também juros, multas e outros custos operacionais, conforme detalhado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desde 2016, o total pago pela União para honrar essas garantias soma R$ 86,52 bilhões. No entanto, apenas R$ 5,7 bilhões foram recuperados desse montante, o que evidencia um desafio na recomposição dos cofres públicos.
A recuperação dos valores geralmente é feita através do bloqueio de repasses de fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Contudo, alguns entes têm conseguido, judicialmente, evitar esses bloqueios, como é o caso de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
Estados com Maiores Pagamentos em 2025
Dentre os estados que tiveram suas dívidas honradas pela União em 2025, o Rio de Janeiro lidera com R$ 4,69 bilhões. Em seguida, vem Minas Gerais, com R$ 3,55 bilhões, e o Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 1,59 bilhão. Goiás teve R$ 888 milhões pagos, e o Rio Grande do Norte, R$ 226 milhões.
Municípios Beneficiados com Pagamentos da União
Diversos municípios também foram contemplados com o pagamento de suas dívidas pela União. Taubaté (SP) teve R$ 64,7 milhões quitados, seguido por São Gonçalo do Amarante (RN) com R$ 29,76 milhões e Sobral (CE) com R$ 19,7 milhões. Outros municípios como Parauapebas (PA), Iguatu (CE), Santanópolis (BA), Porto Nacional (TO) e Paranã (TO) também tiveram valores menores pagos.
Regimes Especiais e Recuperação Fiscal
Para estados em regime de recuperação fiscal, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, o processo de ressarcimento à União é diferente. Eles pagam parte dos valores honrados pela União de forma crescente, com o objetivo de cobrir integralmente o montante ao final do regime. Valores não ressarcidos podem ser pagos em até 360 meses, mediante contrato de refinanciamento.
Goiás e Minas Gerais, por sua vez, aderiram às condições do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o que resultou no encerramento de seus regimes de recuperação fiscal. A adesão a esses programas visa reequilibrar as finanças públicas estaduais e municipais, com o apoio da União.