Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Abre Pedidos de Ressarcimento para Credores do Banco Master Neste Sábado

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Inicia Pagamento de Credores do Banco Master Neste Sábado

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) anunciou que a partir deste sábado, 17 de fevereiro, está recebendo os pedidos de ressarcimento para investidores que possuíam Certificados de Crédito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master. Esta etapa representa um avanço significativo para os credores que aguardam a recuperação de seus investimentos após a liquidação da instituição financeira.

A solicitação do ressarcimento deve ser feita de maneira distinta para pessoas físicas e jurídicas. Para os indivíduos, o procedimento ocorrerá através do aplicativo oficial do FGC. Já as empresas deverão realizar o pedido por meio do site do Fundo Garantidor de Crédito. O FGC reforça a importância de utilizar apenas os canais oficiais para evitar fraudes.

Segundo Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, as equipes trabalharam intensamente para agilizar o processo, garantindo que os arquivos necessários fossem gerados no menor tempo possível. Ele destacou que, após a conclusão da fase de solicitação, o pagamento será efetuado em até dois dias úteis, diretamente na conta bancária de titularidade do credor.

O FGC também emitiu um alerta sobre tentativas de golpes que podem surgir durante este período de pagamento de garantias. É fundamental que os credores estejam atentos e verifiquem sempre os canais oficiais de comunicação do Fundo, como o aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais, para obter informações confiáveis e evitar serem enganados. A segurança dos dados e do processo é uma prioridade para o FGC.

Entendendo o que é um CDB e a Cobertura do FGC

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um popular investimento de renda fixa onde o investidor empresta dinheiro a uma instituição financeira em troca de juros. A remuneração pode ser definida no momento da aplicação (pré-fixada) ou atrelada a indicadores econômicos, como o CDI (pós-fixada). O FGC, conforme suas regras, garante a cobertura de saldos de correntistas e investidores em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em casos de intervenção ou liquidação.

Detalhes do Pagamento e Estimativas de Credores

Inicialmente, estimava-se que o número de credores a serem ressarcidos seria de aproximadamente 1,6 milhão. No entanto, a estimativa atualizada indica que o número de credores com direito à garantia é de cerca de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias pelo FGC alcançará R$ 40,6 bilhões, um valor ligeiramente inferior à projeção inicial de R$ 41,3 bilhões. O FGC possui uma liquidez robusta, com R$ 125 bilhões disponíveis, segundo dados de novembro de 2025, o que assegura a capacidade de honrar os pagamentos.

O Processo de Liquidação do Banco Master

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025, após enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de altos custos de captação e exposição a investimentos de risco com remunerações muito acima do padrão de mercado. Tentativas de venda da instituição não obtiveram sucesso, sendo interrompidas por questionamentos de órgãos de controle e falta de transparência. A oferta de produtos financeiros com juros elevados, especialmente os CDBs, foi um dos sinais de alerta que precederam a liquidação.

O que Está Coberto e o que Não Está

Além dos CDBs, o FGC cobre outros produtos como Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A indenização considera o valor investido mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil. Valores que excedam este limite devem ser pleiteados diretamente no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. Produtos como debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e fundos de investimento não possuem cobertura do FGC, e seus valores só podem ser recuperados se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

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