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Will Bank: Clientes que já receberam R$ 250 mil do FGC após liquidação do Master podem não ter novo ressarcimento

FGC esclarece regras de ressarcimento para clientes do Will Bank e Banco Master.

Clientes do Will Bank que já receberam R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em decorrência da liquidação do Banco Master podem não ter direito a um novo ressarcimento. A situação se deve ao fato de o Will Bank pertencer ao mesmo conglomerado financeiro do Master, ambas as instituições tendo tido suas atividades encerradas pelo Banco Central.

A liquidação extrajudicial, que significa o encerramento das atividades de uma instituição financeira sem processo judicial, prevê o pagamento organizado dos credores. No caso do Will Bank e do Banco Master, a relação entre as empresas impacta diretamente as regras de ressarcimento do FGC.

O FGC atua como um seguro para depositantes e investidores, garantindo a proteção de recursos em caso de crise em instituições financeiras. A sua atuação é fundamental para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional e a proteção dos consumidores.

Conforme informação divulgada pelo FGC, os clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia do fundo antes da aquisição do Will Bank pelo Master, em 30 de agosto de 2024, terão seus pagamentos preservados. Para os demais casos, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ.

Consolidação de valores e limite de R$ 250 mil

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que, para os clientes que possuíam produtos em ambas as instituições, o valor total dos depósitos e investimentos será consolidado por CPF ou CNPJ. Este limite de garantia de R$ 250 mil por titular se aplica a todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro. Portanto, se um cliente já atingiu esse teto com o ressarcimento do Banco Master, não terá direito a receber valores adicionais do FGC pelo Will Bank.

Processo de solicitação de pagamento da garantia

O FGC estima um pagamento de aproximadamente R$ 6,3 bilhões aos clientes afetados pela liquidação do Will Bank, com base em dados de novembro de 2025. O pagamento não é automático e exige que o credor manifeste interesse em receber a garantia. Pessoas físicas devem realizar a solicitação por meio do aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas devem utilizar o site do fundo.

Após o envio da lista completa de credores e valores devidos pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, o sistema do FGC ficará disponível para a solicitação. O processo envolve o preenchimento de dados, assinatura digital do termo de solicitação e, em até 48 horas úteis, o pagamento é efetuado diretamente na conta do credor.

Valores excedentes e credores quirografários

É importante ressaltar que os valores que excederem o limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil, permanecem sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank. Nesses casos, o credor passa a ter a condição de credor quirografário na massa falida, o que significa que não há garantia de recebimento desses valores excedentes. O FGC atua apenas dentro do limite estabelecido para a proteção dos depositantes e investidores.

Como proceder para solicitar o ressarcimento

Para pessoas físicas, o primeiro passo é baixar o aplicativo do FGC e completar o cadastro. Após a liberação da opção de solicitação de garantia, é necessário informar uma conta bancária de titularidade para receber os recursos e realizar a validação biométrica, além de enviar documentos solicitados. Para pessoas jurídicas, o representante legal deve acessar o Portal do Investidor no site do FGC e seguir o passo a passo enviado por e-mail.

O FGC é uma associação privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional, com a missão de garantir a estabilidade do sistema e proteger os depositantes e investidores. A sua atuação é crucial para a confiança no sistema bancário brasileiro.

Leilão Receita Federal: iPhone 15 por R$ 1,3 mil, VW Taos R$ 80 mil e mais ofertas imperdíveis em janeiro

Receita Federal abre novo leilão com ofertas de tirar o fôlego em São Paulo, incluindo eletrônicos e veículos.

A Receita Federal em São Paulo anunciou a realização de mais um leilão eletrônico de mercadorias apreendidas e abandonadas. O evento promete atrair muitos interessados com a possibilidade de adquirir produtos de alta procura por valores abaixo do mercado.

Serão leiloados 289 lotes, que englobam uma vasta gama de itens, desde smartphones e notebooks até pedras preciosas e veículos. A oportunidade é aberta tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, que poderão realizar seus lances de forma totalmente online.

A Receita Federal detalhou que o período para o recebimento das propostas ocorrerá entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro. A sessão de lances em si está agendada para o dia 3 de fevereiro, com início previsto para as 10h, horário de Brasília. É importante ficar atento aos prazos para não perder essa chance.

Os interessados terão a oportunidade de examinar os lotes presencialmente entre 26 e 30 de janeiro, em diversas cidades paulistas, mediante agendamento. Os endereços e horários para visitação estão disponíveis no edital do leilão. Conforme informado pelo Fisco, os bens arrematados por pessoas físicas não poderão ser revendidos, e alguns lotes específicos adquiridos por pessoas jurídicas também possuem essa restrição. Os contemplados terão 30 dias para a retirada dos lotes arrematados, com pagamento realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Itens cobiçados com preços acessíveis: iPhone 15 e Volkswagen Taos em destaque.

Um dos grandes atrativos deste leilão são os smartphones iPhone 15, que poderão ser adquiridos nos lotes 244 e 246 a partir de impressionantes R$ 1,3 mil. Para os amantes de carros, o lote 284 oferece um veículo Volkswagen Taos CL TSI, usado, com lance inicial de R$ 80 mil, representando uma excelente economia.

Além desses itens de destaque, o leilão conta com outros produtos de interesse. Nos lotes 1 e 2, é possível encontrar uma guitarra Gibson Les Paul e um contrabaixo Fender, ambos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil. Já os lotes 15 a 23 oferecem pedras preciosas, como esmeraldas e rubis, com lances a partir de R$ 9 mil.

Para os entusiastas de tecnologia e fotografia, o lote 70 disponibiliza câmeras fotográficas e acessórios a partir de R$ 7 mil. Notebooks de diversas marcas também estarão disponíveis nos lotes 182 e 224, com lances iniciais a partir de R$ 3,6 mil. Os lotes mais econômicos começam com lances de apenas R$ 20, ideais para quem busca pequenas oportunidades.

Quem pode participar e como dar o lance? Critérios e passo a passo.

Para participar do leilão da Receita Federal, pessoas físicas precisam ter mais de 18 anos, ser inscritas no CPF e possuir selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal. Já as pessoas jurídicas devem ter cadastro regular no CNPJ, ou o responsável/procurador da empresa deve possuir o selo de confiabilidade Prata ou Ouro.

O processo de participação é totalmente eletrônico. Entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro, os interessados devem acessar o Sistema de Leilão Eletrônico pelo e-CAC. Lá, será preciso selecionar o edital específico do leilão, de número 0800100/000001/2026. Em seguida, o participante escolhe o lote desejado, clica em “incluir proposta”, aceita os termos e condições e insere o valor do lance, que deve ser superior ao mínimo estabelecido.

Entenda as regras: restrições de revenda e prazos de retirada.

É fundamental que os participantes estejam cientes das regras estabelecidas pela Receita Federal. Uma das principais determinações é que os bens arrematados por pessoas físicas não podem ser revendidos. Alguns lotes específicos adquiridos por pessoas jurídicas também estão sujeitos a essa mesma restrição, visando evitar a especulação comercial.

Outro ponto importante é o prazo para a retirada dos lotes arrematados. Os compradores terão um período de 30 dias a partir da data do leilão para retirar suas mercadorias. O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), um procedimento padrão para transações com o órgão público.