COP 30 no Pará: TCU Alerta para Riscos de Sobrepreços em Licitações e Falhas na Governança Contratual

TCU identifica falhas em licitações da COP 30 e alerta para sobrepreços e má governança contratual

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou **falhas significativas** nas licitações para a organização da COP 30, que ocorrerá em Belém, no Pará, em novembro de 2025. A Corte apontou que a falta de diretrizes claras e a proximidade do evento aumentaram os **riscos de sobrepreços** e subsídios cruzados na contratação de bens e serviços.

A precificação adequada dos serviços e a comparação da vantajosidade das propostas foram prejudicadas pela **ausência de informações essenciais** no momento da licitação. Essa situação gerou preocupações sobre a economicidade e a moralidade administrativa nos contratos.

Embora o risco de sobrepreço não tenha se concretizado na fase licitatória, o TCU recomendou medidas para **evitar a repetição de problemas** em futuras contratações. A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela condução da licitação, contestou as conclusões, defendendo suas práticas como estratégias comerciais legítimas.

O caso levanta um **alerta importante sobre a governança contratual** em grandes eventos. Conforme informação divulgada pelo TCU, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou que arranjos que concedem exclusividade de exploração econômica, sem controles mínimos, potencializam distorções.

Descontos Agressivos e Preços Elevados: Um Padrão Preocupante

Técnicos do TCU observaram um **”padrão de descontos agressivos”**, em torno de 50%, na fase licitatória. Essa estratégia, segundo o Tribunal, seria compensada por **preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes do evento**, em um contexto de exclusividade contratual. O relatório aponta sobrepreços que alcançariam até 1.000% em itens como mobiliário, configurando indícios de abuso de posição dominante.

OEI Contesta e Defende Estratégias Comerciais

A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) refutou as críticas do TCU, argumentando que os descontos oferecidos são uma **”estratégia comercial legítima”**. A entidade sustenta que os preços finais incorporam custos logísticos específicos da COP 30. A OEI defende que esses custos deveriam ser considerados na formação dos valores, o que, segundo eles, justificaria os preços praticados.

Recomendação para Melhoria da Governança Contratual

A área técnica do TCU reconheceu a ponderação dos custos logísticos, mas avaliou que eles **não são suficientes para justificar os sobrepreços identificados**. Como medida preventiva, o TCU recomendou que a Secretaria Extraordinária da COP 30 (Secop) seja formalmente comunicada sobre as falhas. O objetivo é que a Secop adote **medidas internas de governança** para prevenir a ocorrência de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional.

Alerta para Grandes Eventos e Contratações Públicas

O ministro Bruno Dantas, relator do caso, enfatizou que a situação da COP 30 serve como um **”alerta sobre governança contratual em grandes eventos”**. Ele ressaltou que a falta de controles mínimos em arranjos que concedem exclusividade de exploração econômica, dentro do contexto de contratação pública, pode levar a **”distorções”**. A recomendação visa fortalecer os mecanismos de controle e garantir a **transparência e economicidade** em eventos de grande porte.

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