Conta de Luz: Desconto Social para Famílias de Baixa Renda Começa a Valer; Veja Quem Tem Direito e o Percentual do Benefício

Novo Desconto Social na Conta de Luz Inicia Nesta Quinta-feira

A partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, entra em vigor um novo desconto social na conta de luz, destinado a famílias de baixa renda. Esta iniciativa busca ampliar o acesso à energia elétrica com custos reduzidos para um grupo específico de consumidores que se enquadram em critérios de renda e consumo.

O benefício é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuem uma renda mensal que varia entre meio e um salário mínimo por pessoa. Além disso, é necessário que o consumo mensal de energia não ultrapasse 120 kWh.

O percentual de desconto na conta de luz poderá variar entre 9% e 18%, dependendo da região do país onde a família reside. A expectativa é que o valor já seja ajustado nas próximas faturas emitidas pelas distribuidoras de energia.

Conforme divulgado pelo governo, as distribuidoras de energia tiveram o prazo até a última quarta-feira, 31 de janeiro, para identificar as famílias elegíveis ao novo benefício. A implementação visa garantir que o desconto seja aplicado de forma automática para aqueles que mantêm seus dados no CadÚnico atualizados, facilitando o acesso ao auxílio.

Entendendo o Desconto Social e a Tarifa Social

O chamado desconto social foi criado como uma medida complementar para atender às famílias que, embora necessitem de auxílio, não se enquadraram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que foi reformulada e entrou em vigor em julho do ano passado. Essa nova modalidade de desconto busca abranger um público ainda maior.

Para as famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e que consomem no máximo 80 kWh mensais, a isenção total na conta de luz permanece válida. Esta medida continua a amparar os mais vulneráveis, garantindo um alívio financeiro significativo.

Quem Tem Direito ao Benefício?

As famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que estão cadastradas no CadÚnico são as principais beneficiadas pelo desconto social. O limite de consumo de 120 kWh mensais é um fator determinante para a elegibilidade.

Além disso, pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que também estão inscritos no CadÚnico também podem ter direito ao benefício. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico são igualmente contempladas.

Abrangência e Impacto do Programa

Estimativas do governo federal indicam que cerca de 17 milhões de famílias já são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, o que representa aproximadamente 60 milhões de pessoas. O novo desconto social visa complementar essa cobertura, oferecendo suporte adicional.

Famílias atendidas por sistemas isolados de geração de energia, como os módulos offgrid, que estão cadastradas no CadÚnico, também são elegíveis para o desconto social. Essa inclusão garante que mesmo aqueles fora da rede elétrica pública possam usufruir do benefício.

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