CMN Aprova Mudanças no FGC: Novo Estatuto Reforça Proteção a Bancos e Investidores em Meio a Liquidações

Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem seu estatuto atualizado para maior segurança no sistema financeiro nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou importantes mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essas alterações foram publicadas pelo Banco Central (BC) e têm como objetivo principal aprimorar a governança do FGC, reforçando a proteção às instituições financeiras que contribuem para o fundo e, consequentemente, aos seus depositantes e investidores.

A medida surge em um contexto de liquidações de instituições financeiras conduzidas pelo BC nos últimos meses, como os casos do Banco Master e seu braço digital, o Will Bank. O FGC, que funciona como um seguro para o sistema financeiro, busca com as novas regras aumentar a estabilidade e a solidez do setor.

As atualizações no estatuto do FGC visam garantir que o fundo esteja mais preparado para atuar em situações de crise, oferecendo maior segurança aos participantes do mercado. Isso inclui a agilização dos processos de pagamento e a cobertura de despesas operacionais relacionadas à sua atuação, sempre em conformidade com a boa-fé e a regularidade de gestão.

A transparência também é um ponto chave das novas diretrizes, com a previsão de divulgação de informações sobre os saldos cobertos por cada instituição. O FGC é uma associação privada sem fins lucrativos, essencial para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a proteção de quem investe e deposita dinheiro em bancos. Conforme informações divulgadas pelo Banco Central, as mudanças buscam alinhar o FGC a padrões internacionais sem afetar as liquidações recentes.

Ampliação do apoio a operações de transferência e prazos de pagamento de garantias

Entre as principais novidades, o novo estatuto do FGC amplia o apoio a operações que facilitam a transferência do controle, ativos e dívidas de instituições financeiras que enfrentam “situações conjunturais adversas”. Isso significa que o FGC poderá atuar de forma mais efetiva em casos de reestruturação ou venda de partes de bancos em dificuldades.

Outro ponto crucial é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o FGC recebe formalmente todas as informações necessárias dos liquidantes da instituição financeira em crise.

Cobertura de despesas e transparência no FGC

A normativa também prevê a cobertura de despesas relacionadas a reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais que estejam diretamente ligados à atuação do FGC. Essa cobertura é válida desde que tais atos resultem de “atos regulares de gestão praticados de boa-fé” pela administração do fundo, garantindo a segurança jurídica de suas operações.

A busca por maior transparência é evidente, com a previsão de divulgação pública de informações sobre o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição financeira. Isso permitirá que os participantes do mercado tenham uma visão mais clara da exposição e da cobertura oferecida pelo FGC.

Entenda como funciona o FGC e os limites de cobertura

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua como um seguro para o sistema financeiro. Sua principal função é garantir que os recursos depositados ou investidos em instituições financeiras associadas permaneçam protegidos em caso de intervenção ou liquidação dessas instituições pelo Banco Central.

Os recursos do FGC provêm das contribuições mensais dos próprios bancos associados. Em 2024, o FGC encerrou o ano com um patrimônio expressivo de R$ 140,4 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Até setembro, o montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões, com R$ 122 bilhões em caixa para suas atividades.

Limites de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição garantem a proteção

A proteção oferecida pelo FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira. Essa cobertura se aplica a diversos tipos de aplicações, como saldos em conta corrente, cadernetas de poupança, letras de crédito (LC), letras hipotecárias (LH), letras de câmbio (LC), e também a fundos de investimento e ações de fundos de investimento negociados em bolsa, entre outros.

É importante notar que a indenização considera o valor principal investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, sempre respeitando o limite de R$ 250 mil. Por exemplo, se um investidor possuía R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil em rendimentos, ele terá direito a receber até R$ 250 mil. O valor que exceder este teto deverá ser pleiteado no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.

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