Entenda a NR-31 e a verdade sobre o uso de chapéu ou capacete no campo
Produtores rurais têm sido alertados sobre supostas novas leis que tornariam obrigatório o uso de capacetes no lugar de chapéus em atividades no campo. No entanto, essa informação não procede. A regulamentação que trata da segurança do trabalhador rural já existe há mais de duas décadas, estabelecendo diretrizes claras para a proteção dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), promulgada em 2005, é a base legal para a segurança no trabalho rural. Ela determina que o empregador é o responsável por fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. A escolha de qual EPI utilizar é feita com base na atividade específica e em uma análise técnica dos riscos envolvidos em cada tarefa.
Isso significa que tanto o chapéu quanto o capacete têm seu lugar garantido pela lei. O chapéu é essencial para proteger contra a exposição solar e intempéries como chuvas. Já o capacete é fundamental para prevenir lesões causadas por impactos, como quedas de objetos ou durante atividades de maior risco físico.
Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, a NR-31 não impõe o uso indiscriminado de capacetes para todos os trabalhadores rurais. A norma foca na implementação de medidas de prevenção que sejam proporcionais aos riscos que cada trabalhador enfrenta em sua rotina. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que o objetivo é identificar os perigos e definir as melhores formas de controle.
O que diz a Norma Regulamentadora 31 sobre os EPIs?
A NR-31 prevê a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Este programa exige a identificação detalhada dos perigos presentes nas atividades rurais e a consequente definição de medidas para mitigar esses riscos. Se uma atividade, como a de um peão de rodeio, apresentar risco de trauma craniano por queda ou impacto, o uso do capacete de segurança será indicado como o EPI adequado.
Em contrapartida, para atividades com alta exposição ao sol, o chapéu se configura como o equipamento de proteção mais indicado. A CNA esclarece que, embora a NR-31 tenha passado por atualizações ao longo dos anos, nenhuma delas proibiu o uso de chapéus. Da mesma forma, não há uma lista específica de profissões ou atividades que obrigue o uso de um tipo de EPI em detrimento de outro, sendo sempre a avaliação de risco o fator determinante.
Prevenção de riscos no campo segue etapas claras
O Ministério do Trabalho detalha que a prevenção de riscos no ambiente rural segue uma hierarquia clara. Primeiramente, busca-se eliminar ou reduzir o risco na sua origem. Em seguida, são adotadas medidas de proteção coletiva. Somente quando essas medidas não são suficientes, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado se torna a solução final.
Boatos disseminados em redes sociais, como o TikTok, sugerem que houve uma mudança na interpretação da fiscalização, tornando o capacete obrigatório para peões. Contudo, o Ministério do Trabalho desmente essa informação. Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, afirmou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é baseada em critérios técnicos e legais, visando a proteção dos trabalhadores sem impor medidas arbitrárias ou desconectadas da realidade do campo.
Chapéu ou capacete: a escolha é baseada na análise de risco
Portanto, a decisão sobre qual equipamento de proteção utilizar, seja o chapéu ou o capacete, **não é uma questão de proibição, mas sim de adequação aos riscos específicos de cada tarefa rural**. A NR-31 visa garantir que os trabalhadores rurais tenham as condições de segurança necessárias para desempenhar suas funções, com a proteção correta para cada situação.
A norma reforça a importância da análise de riscos para determinar o EPI mais eficaz. Seja para proteção solar ou para evitar impactos, a lei prevê o uso de ambos os acessórios, dependendo da atividade exercida. O foco é sempre a segurança e a saúde do trabalhador rural.