Supermercado se recusa a entregar cervejas após erro de preço e cliente vai à delegacia. Entenda a lei sobre ofertas e promoções.
Um cliente que comprou centenas de cervejas por R$ 16 mil em um supermercado de Boa Vista, em Roraima, teve a compra negada após o estabelecimento alegar erro no preço. O caso, que terminou com a gerente detida, reacende a discussão sobre os direitos do consumidor e as responsabilidades do comércio em situações de promoções com valores equivocados.
O preço das cervejas estava anunciado em cartazes, leitores eletrônicos e no caixa, e o pagamento foi devidamente autorizado. No entanto, o supermercado se recusou a entregar a mercadoria, alegando que o valor divulgado era um erro.
Este episódio levanta questões importantes: até onde vai a obrigação do fornecedor em cumprir o preço anunciado e em quais circunstâncias a lei permite a anulação da oferta? Especialistas em direito do consumidor explicam as nuances.
Conforme apurado pelo g1, a regra geral é clara: o **artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)** estabelece o **princípio da vinculação da oferta**. Isso significa que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor, integrando o contrato com o consumidor.
Obrigatoriedade da Oferta: Preço Anunciado Vale a Lei
Maria Eduarda Costa, especialista em relações de consumo, explica que, via de regra, o fornecedor é **obrigado a cumprir o valor anunciado**. “A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, afirma a advogada. No caso de Boa Vista, o preço promocional estava visível em diversos pontos, e o pagamento foi aceito, reforçando a validade da oferta.
A legislação brasileira protege o consumidor contra informações falsas ou enganosas. Quando um produto é anunciado com preço, descrição e condições claras, o comércio assume a responsabilidade por essa informação. Se o consumidor aceita a oferta e conclui a compra, a relação de consumo se consolida legalmente.
Erro Grosseiro: Quando a Lei Permite a Exceção
Apesar da regra geral, a lei e a jurisprudência preveem exceções. A principal delas é o **”erro grosseiro”**, também conhecido como erro crasso ou sistêmico evidente. Nesses casos, o preço anunciado é tão desproporcional que qualquer pessoa conseguiria identificar o equívoco.
Um exemplo clássico citado por advogados é um produto que custa milhares de reais ser anunciado por um valor muito baixo. “O CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento ilícito do consumidor. Quando o erro é flagrante, a Justiça entende que o comércio não é obrigado a cumprir a oferta”, ressalta Maria Eduarda.
A **verossimilhança do preço** é o fator crucial. Se o valor anunciado é compatível com promoções ou liquidações comuns, o argumento de erro perde força. Contudo, quando o preço é manifestamente irreal, o fornecedor pode se recusar a vender pelo valor anunciado.
Pagamento Autorizado: A Venda Foi Concluída?
Um ponto central no caso de Roraima foi o fato de o pagamento ter sido aceito e processado. Para os especialistas, isso muda significativamente a análise jurídica. Uma vez concluída a transação, o cancelamento unilateral da venda pode ser considerado **prática abusiva**, conforme o artigo 39 do CDC.
A recusa em entregar o produto já pago pode configurar infração administrativa e, dependendo da conduta, crime contra as relações de consumo. “Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás”, aponta a advogada.
No episódio de Boa Vista, o supermercado alegou má-fé e tentativa de revenda por parte do consumidor, que comprou 140 caixas de cerveja. A legislação prevê que o fornecedor pode recusar demandas manifestamente excessivas, mas esse argumento perde validade se a própria empresa autoriza a venda e só depois tenta barrar a entrega.
Prevenindo Erros e Protegendo o Consumidor
Para evitar situações como essa, especialistas recomendam que o comércio adote **procedimentos claros e imediatos** ao identificar um erro de preço. Isso inclui a retirada rápida do anúncio incorreto, a correção do sistema e a comunicação transparente com os clientes.
Treinamento de equipes, auditoria frequente de preços e a definição prévia de limites de compra também são estratégias essenciais para reduzir riscos jurídicos. O caso serve como um alerta, especialmente em tempos de promoções frequentes e sistemas automatizados.
No episódio de Roraima, a Polícia Militar foi acionada, mas a gerente foi liberada após a polícia civil entender que não havia indícios suficientes de intenção de enganar. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor. No dia seguinte, o supermercado contatou o cliente para que ele retirasse a mercadoria, mas o consumidor relatou constrangimento e prejuízos financeiros.