Alerta INSS: Último Mês para Contestar Descontos Indevidos e Recuperar Dinheiro da Fraude

INSS: Prazo Final para Contestar Cobranças Indevidas e Aderir ao Acordo de Ressarcimento

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios têm um prazo crucial se aproximando. Até o dia 14 de fevereiro, é necessário contestar essas cobranças para garantir a adesão ao acordo de ressarcimento estabelecido pelo governo federal.

Essa data marca a reta final para que os beneficiários assegurem seu direito de participar do plano de devolução dos valores. A iniciativa visa corrigir distorções causadas por entidades associativas que realizaram cobranças indevidas, prometendo a devolução corrigida do dinheiro.

A adesão ao acordo, no entanto, continuará disponível mesmo após o fim do prazo para contestação. O processo é inteiramente administrativo, dispensando a necessidade de ações judiciais contra o INSS, embora ainda seja possível acionar as associações responsáveis pelos descontos diretamente.

Conforme informações divulgadas pelo INSS, mais de 850 mil pessoas ainda estão aptas a aderir ao acordo, mas não o fizeram. Até o momento, 6,2 milhões de segurados já contestaram as cobranças, com 4,2 milhões ingressando no acordo e recebendo de volta R$ 2,8 bilhões.

Quem Pode Aderir ao Acordo de Ressarcimento?

Para ter direito ao ressarcimento, o aposentado ou pensionista precisa ter contestado os descontos indevidos e não ter recebido uma resposta satisfatória das entidades envolvidas dentro do prazo legal de 15 dias úteis. Respostas consideradas irregulares, como a apresentação de assinaturas falsas ou a substituição de comprovantes válidos por gravações de áudio, também qualificam o beneficiário.

Além disso, os descontos devem ter ocorrido entre março de 2020 e março de 2025. Mesmo quem possui um processo judicial em andamento pode aderir ao acordo administrativo, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, será preciso desistir da ação judicial para formalizar a adesão ao plano de ressarcimento.

Como Contestar e Aderir ao Acordo

O processo de contestação e adesão ao acordo pode ser realizado de forma simplificada. Inicialmente, o beneficiário deve contestar o desconto indevido pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135. Após a contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade responsável, que tem um prazo de 15 dias úteis.

Caso a entidade não responda ou apresente uma resposta considerada irregular, o sistema do INSS automaticamente liberará a opção de adesão ao acordo. A adesão em si é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. É importante frisar que a Central 135 não está habilitada para a adesão.

Procedimentos em Caso de Resposta Irregular

Se a entidade apresentar uma resposta considerada irregular, como suspeita de falsidade ideológica ou contestação de assinatura, os documentos serão analisados pelo INSS. O beneficiário será notificado e poderá aceitar a justificativa, contestar a falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura. Em caso de nova contestação, a entidade terá um prazo de até cinco dias úteis para devolver os valores.

Caso a devolução não ocorra, o caso será submetido a uma auditoria, e o beneficiário poderá contar com o apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis. O INSS também realizará a contestações de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso, como idosos, indígenas e quilombolas, totalizando cerca de 264 mil pessoas.

Atenção às Comunicações Oficiais

O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Toda a comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Previdência Social: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios. Desconfie de qualquer contato que fuja desses canais.

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