Presunto e Queijo do Exterior: Saiba Quais Alimentos Podem Entrar no Brasil e Evite Surpresas na Alfândega
Viajar para o exterior é uma ótima oportunidade para conhecer novas culturas e, claro, trazer delícias gastronômicas como lembrancinhas. No entanto, quando o assunto é trazer alimentos como presunto e queijo para o Brasil, é fundamental estar atento às rigorosas regras sanitárias. A entrada desses produtos pode ser complexa e, se não seguida corretamente, pode resultar na apreensão e destruição dos itens na chegada ao país.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece diretrizes claras para o que pode e o que não pode ser trazido de volta para o território nacional. O objetivo principal é proteger a saúde das plantações, dos animais e da população brasileira contra a introdução de pragas e doenças que podem ter um impacto devastador na economia e na saúde pública.
A complexidade se deve ao risco de transmissão de enfermidades. A peste suína africana, por exemplo, é uma doença viral fatal para os suínos e que não possui vacina nem tratamento. Sua presença em mais de 50 países, incluindo a Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne de porco, justifica a vigilância constante sobre a carne suína e seus derivados.
Portanto, antes de planejar suas compras de presunto e queijo em viagens internacionais, é essencial conhecer as normas. Conforme informação divulgada pelo g1, itens irregulares estão sujeitos à apreensão e destruição no aeroporto, um desfecho frustrante para quem desejou trazer um pedacinho do exterior para casa. Entender os procedimentos de certificação sanitária e as exigências documentais é o primeiro passo para uma viagem tranquila.
Documentação Sanitária: A Chave para a Entrada de Alimentos no Brasil
Para que qualquer produto de origem animal, como presunto e queijo, possa ingressar legalmente no Brasil, é indispensável a emissão de uma **documentação sanitária específica**. Essa certificação deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem do alimento. Sem essa autorização, o produto é considerado irregular e sujeito às penalidades previstas em lei.
Em situações que exigem um controle ainda mais rigoroso, o Ministério da Agricultura pode solicitar uma **Autorização Prévia de Importação**. Além disso, é crucial que os produtos trazidos sejam destinados ao consumo pessoal, não para fins comerciais. A fiscalização visa coibir a entrada de substâncias que possam representar risco à saúde e à economia nacional.
Produtos de Origem Animal: Restrições e Riscos
O Ministério da Agricultura é enfático ao afirmar que itens proibidos podem introduzir **pragas e doenças** no país. Um exemplo notório é a carne de porco, cuja entrada é restrita devido ao risco de trazer a peste suína africana. Essa doença, que não existe no Brasil, é extremamente contagiosa e letal para os suínos, representando uma ameaça significativa para a pecuária nacional.
Outros produtos que também requerem atenção especial incluem mel, frutas frescas e derivados de carne suína que não sejam enlatados. Mesmo quando o item está em sua embalagem original, rotulado e lacrado, a necessidade de certificação sanitária permanece. O processo de secagem de folhas para chá, por exemplo, pode ser um ponto de atenção se o método não for conhecido, levantando preocupações sobre a possível presença de doenças.
O Que Acontece com Produtos Irregulares?
Caso um viajante tente ingressar no Brasil com produtos que não atendem às exigências sanitárias, estes podem ser apreendidos. O procedimento padrão para a destruição desses itens inclui a **autoclavagem** e a **incineração**. A autoclavagem submete o produto a altas temperaturas e pressões, enquanto a incineração o destrói completamente.
Esses procedimentos são realizados sob a responsabilidade da administração do aeroporto. O objetivo é garantir que qualquer risco biológico seja neutralizado, impedindo a disseminação de doenças. A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas o foco principal é a eliminação segura dos itens irregulares.
Exemplos de Produtos Permitidos e Proibidos
A lista de produtos que podem ser trazidos para o Brasil, desde que atendam às exigências, é extensa. Incluem-se carnes e pescados cozidos, enlatados, esterilizados ou fritos, como salsichas e mortadelas, além de extratos, concentrados, defumados, dessecados, salgados e desidratados. Derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, leite em pó, manteiga, iogurtes e queijos (com ressalvas para queijos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa) são geralmente permitidos.
Bolos, biscoitos, tortas, amêndoas torradas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas, além de outros produtos industrialmente processados como esterilizados, pasteurizados, fermentados ou secos ao forno, também podem ser trazidos. Contudo, mesmo para esses itens, é fundamental que estejam em sua **embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação**, garantindo a integridade e a origem do produto.