Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Patinetes: Novas Regras de Placa, CNH e Registro Valem Desde 1º de Abril

Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entram em vigor.

A partir desta quinta-feira, 1º de abril, novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começam a valer em todo o Brasil. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, traz mudanças significativas na documentação, habilitação e uso desses veículos, visando aumentar a segurança e a organização no trânsito.

A principal novidade para os ciclomotores, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, é a exigência de registro, emplacamento e habilitação. Rodar sem a documentação adequada agora é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. A exigência vale para todo o país, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e pode variar em cada local.

Essas novas normas se aplicam a veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos que excedem esses limites já são classificados como motocicletas ou motonetas, com regras próprias.

Conforme informação divulgada pelo Contran, as novas regras para ciclomotores exigem a **CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)**, além do **uso obrigatório de capacete** e o **emplacamento do veículo**. Cada estado tem autonomia para regulamentar procedimentos específicos, e em alguns locais, como no Mato Grosso, já há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

O que define um ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo autopropelido?

A resolução do Contran estabelece definições claras para cada tipo de veículo. Um **ciclomotor** é caracterizado por ter motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h. Já os **veículos autopropelidos** possuem uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

As **bicicletas elétricas**, por sua vez, são veículos de propulsão humana com duas rodas, motor auxiliar de no máximo 1 kW, que só funciona enquanto o usuário pedala, sem acelerador, e com velocidade máxima de propulsão de 32 km/h. É importante notar que veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição, ou destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão isentos dessas novas regras.

Infrações e penalidades para ciclomotores

O descumprimento das novas regras pode resultar em diversas infrações. Transitar em local não permitido é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo em casos autorizados, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos. Conduzir o ciclomotor sem placa de identificação, sem registro e licenciamento, ou sem o uso de capacete (ou transportar passageiro sem capacete) também são infrações gravíssimas, com multas de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, podendo levar à suspensão do documento.

Além disso, transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas próprias, também é infração gravíssima, com as mesmas penalidades. O procedimento de registro do ciclomotor geralmente começa online pelo site do Detran, mas a etapa final é presencial, exigindo documentos como nota fiscal, documentos de identificação, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e laudo de vistoria.

Regularização e documentação necessária

Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT e do código específico de marca, modelo e versão. Caso o código não esteja disponível para modelos anteriores, é necessário consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo. A lista de documentos inclui nota fiscal ou declaração de procedência, documento de identificação com CPF ou CNPJ, e laudo de vistoria com número do motor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *