TCU estabelece novas regras para cortes orçamentários em agências reguladoras, exigindo justificativas técnicas consistentes do governo federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira, 4 de outubro, determinando que o governo federal apresente justificativas técnicas consistentes para qualquer congelamento ou corte em orçamentos de agências reguladoras federais. O objetivo é assegurar a preservação dos recursos essenciais para o custeio e as atividades de fiscalização desses órgãos.
Além disso, o Executivo tem um prazo de 180 dias para apresentar um plano detalhado que vise a autonomia financeira dessas agências. Essa medida surge após uma auditoria operacional realizada pela Corte, que avaliou a estrutura, gestão e resultados de agências como Anatel, Aneel, ANP e ANM.
Embora a auditoria tenha se concentrado em quatro agências específicas, a determinação do TCU abrange todas as 11 agências reguladoras federais. A decisão busca trazer mais previsibilidade e racionalidade aos processos orçamentários, evitando cortes lineares e sem critério.
A decisão do TCU, conforme informação divulgada, visa garantir que as agências reguladoras, que juntas arrecadam mais de R$ 130 bilhões por ano, possam continuar desempenhando suas funções de forma eficaz, sem comprometer a regulação de setores cruciais para o desenvolvimento econômico do país.
Impacto dos Cortes Orçamentários nas Agências Reguladoras
O ministro relator do caso, Jorge Oliveira, destacou em seu voto que as restrições orçamentárias têm um impacto considerável nas agências reguladoras em diferentes fases da execução orçamentária. Ele explicou que os efeitos começam na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), quando as agências são forçadas a reduzir suas programações para se adequar aos limites impostos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Posteriormente, os cortes podem ocorrer durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional ou serem promovidos pelo próprio Executivo. Por fim, as agências ainda enfrentam contingenciamentos durante a execução orçamentária, dependendo da situação fiscal da União. Essa sucessão de restrições pode comprometer a capacidade de atuação dos órgãos.
Diferença Crescente entre Planejamento e Limites Orçamentários
O relator apresentou dados preocupantes, apontando que a diferença entre os valores planejados pelas agências e os referenciais monetários informados pela SOF tem aumentado progressivamente. Em 2025, por exemplo, a diferença significativa chegou a R$ 114 milhões para a ANP e R$ 84 milhões para a Aneel. Além disso, há uma tendência de redução nos valores nominais em comparação com exercícios anteriores, o que agrava o problema.
Esses números evidenciam a dificuldade das agências em manterem um planejamento orçamentário estável e previsível, o que impacta diretamente suas operações de fiscalização e regulação. A falta de recursos adequados pode levar a uma diminuição na eficiência dos serviços prestados.
Autonomia Financeira e Busca por Previsibilidade
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, esclareceu que a medida não tem o objetivo de criar uma “blindagem orçamentária” para as agências reguladoras. Ele enfatizou que os órgãos não estão isentos do processo de contingenciamento ou de contribuir para o cumprimento das metas fiscais do país.
“O que se busca é previsibilidade, racionalidade e transparência“, afirmou Vital do Rêgo. Ele complementou que a intenção é forçar uma discussão qualificada sobre prioridades e impactos, em vez de cortes lineares que podem prejudicar a capacidade do Estado de regular setores vitais para a economia, como telecomunicações e energia elétrica.
Agências Reguladoras: Arrecadação e Orçamento
Dados apresentados pelos ministros revelam um contraste notável: as agências reguladoras, em conjunto, arrecadam anualmente mais de R$ 130 bilhões. No entanto, o orçamento previsto para 2024 para todas elas era de aproximadamente R$ 5 bilhões. Essa discrepância ressalta a importância de garantir que os recursos destinados à fiscalização e regulação sejam suficientes para cobrir as necessidades operacionais e estratégicas dessas entidades.