Preço Errado em Promoção: Loja Pode Limitar Compra? Saiba Seus Direitos e Quando o Erro é Grosseiro
Uma promoção imperdível pode se transformar em dor de cabeça quando o preço anunciado diverge do valor cobrado no caixa. A situação, comum em períodos de liquidação, gera dúvidas sobre a obrigatoriedade do cumprimento da oferta e os direitos do consumidor em casos de erro de preço.
Um caso recente em Boa Vista (RR), onde um supermercado se recusou a vender mais de R$ 16 mil em cervejas a um cliente, mesmo após o pagamento ser aprovado, reacendeu o debate. A discussão levou à detenção da gerente e levantou a questão: qual preço realmente vale?
Advogados especialistas em direito do consumidor explicam as nuances legais que regem essas situações, abordando desde a validade de ofertas até o conceito de “erro grosseiro” e as permissões para limitar a quantidade de itens por cliente. As regras valem para cartazes, etiquetas, sites e aplicativos.
Conforme informações de especialistas, a regra geral do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato. Isso significa que o preço exibido, se claro e com as condições de pagamento definidas, deve ser respeitado.
O Preço Anunciado é Sempre Obrigatório?
A advogada Betânia Miguel reforça que a informação divulgada ao consumidor, quando clara, obriga o fornecedor. Em caso de divergência de valores no mesmo ambiente de compra, a orientação legal é que prevaleça o menor preço anunciado. Essa norma visa garantir a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.
Entretanto, existe uma exceção importante: o erro grosseiro, também conhecido como erro crasso. Ele ocorre quando o valor anunciado é tão evidentemente fora do padrão que qualquer pessoa perceberia o equívoco. Um produto de alto valor sendo anunciado por um preço irrisório se enquadra nessa categoria.
Nesses casos de erro grosseiro, a Justiça costuma afastar a obrigação de cumprir a oferta, pois o CDC não deve ser utilizado para justificar enriquecimento sem causa. A loja precisa, contudo, demonstrar que houve uma falha justificável e que o consumidor não foi induzido ao erro intencionalmente.
Loja Pode Limitar Quantidade de Itens em Promoção?
Sim, as lojas podem limitar a quantidade de itens por cliente em promoções, desde que essa restrição seja informada de forma clara e prévia ao consumidor. O princípio da transparência exige que as regras estejam visíveis antes da compra.
A limitação, prevista no artigo 39 do CDC, só é válida se houver uma justificativa plausível e se não for uma prática abusiva. Restrições como limite por CPF em ofertas devem estar expostas de maneira compreensível junto ao produto, antes que o consumidor decida pela compra.
A quantidade comprada não invalida a oferta por si só, mas a restrição se sustenta quando há indícios de má-fé, como a tentativa de comprar um volume excessivo diante de um erro de preço notório. O CDC permite que o fornecedor recuse demandas “manifestamente excessivas”, especialmente se houver suspeita de revenda e descaracterização do consumo final.
Preço em Moeda Estrangeira: Vale a Conversão Automática?
Não, o consumidor não tem o direito de pagar o valor nominal em moeda estrangeira como se fosse real. Um produto marcado em dólar, por exemplo, não se converte automaticamente em reais pelo mesmo valor. A lei brasileira proíbe estipular pagamento em moeda estrangeira em território nacional.
Informar preços em moeda estrangeira sem a devida conversão para o real, com destaque adequado, configura infração administrativa. O preço deve ser expresso em moeda corrente nacional, conforme determina o dever de informação clara do CDC e leis específicas sobre exibição de preços.
Erro Justificável vs. Propaganda Enganosa
É fundamental diferenciar um erro justificável de uma propaganda enganosa. O erro justificável, como falhas de digitação ou problemas no sistema, é pontual e não intencional. Já a propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, usa informação falsa ou omite dados essenciais para induzir o consumidor ao erro, muitas vezes usando o preço como isca.
O comportamento do fornecedor é crucial. Insistir no erro, manter o anúncio incorreto ou tentar disfarçar a falha pode agravar a situação, levando a multas administrativas e, em casos mais graves, a sanções criminais contra as relações de consumo.
Pagamento Aprovado: A Loja Pode Cancelar?
Quando o pagamento é aceito e processado, a compra se conclui e a relação de consumo se consolida. Como regra geral, a loja não pode cancelar unilateralmente a transação, especialmente se não houver erro grosseiro evidente ou indício de má-fé. A conduta pode ser considerada abusiva.
Em situações onde a loja insiste no cancelamento sem justificativa consistente, o consumidor pode buscar o cumprimento da oferta ou reparação por danos. O CDC prevê consequências para cobrança indevida, incluindo a possibilidade de restituição em dobro.
Como se Proteger e O Que Fazer?
Para evitar conflitos, especialistas recomendam que as empresas retirem anúncios incorretos imediatamente, corrijam seus sistemas e comuniquem as regras de forma clara. Agir com boa-fé com quem já foi impactado, honrando o preço anunciado em casos de erro não grosseiro, é uma prática segura.
O consumidor deve sempre documentar a oferta com fotos ou vídeos da etiqueta, do cartaz ou do anúncio online, além de guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento. Caso a recusa persista, procurar o Procon ou o Juizado Especial é o caminho recomendado.
Lembre-se, sem provas, a discussão se torna palavra contra palavra. Com documentação, o consumidor fortalece sua posição e garante seus direitos.