Receita Federal desmente FAKE: norma sobre PIX acima de R$ 5 mil não permite monitoramento individual

Receita Federal nega monitoramento individual de PIX acima de R$ 5 mil, esclarece norma para fintechs

Circulam nas redes sociais, especialmente em plataformas como X, TikTok e Instagram, mensagens alarmantes que afirmam que a Receita Federal passará a monitorar todas as transações de PIX acima de R$ 5 mil. Essas publicações, que viralizaram no início deste ano, geram preocupação e desinformação entre os usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

Uma postagem específica, que acumulou mais de 10 mil curtidas em janeiro, alegava que o governo estaria retomando o monitoramento do PIX, obrigando as fintechs a informarem movimentações globais acima desse valor. O texto mencionava que o limite consideraria tanto débitos quanto créditos, intensificando o receio de uma fiscalização invasiva.

No entanto, essas informações são categorizadas como #FAKE. A Receita Federal, em nota oficial, esclareceu que a Instrução Normativa (IN) nº 2.278, citada nas mensagens enganosas, não tem o objetivo de detalhar ou identificar individualmente transferências financeiras específicas. O órgão busca, na verdade, ampliar a transparência no setor financeiro.

A reportagem do g1, ao investigar a origem da desinformação, constatou que a IN 2.278, na verdade, estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência que já eram exigidas dos bancos tradicionais. O objetivo é coibir o uso dessas plataformas para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, um esforço alinhado a práticas globais de combate ao crime organizado.

O que diz a Instrução Normativa da Receita Federal?

A Instrução Normativa nº 2.278 da Receita Federal não prevê o monitoramento de PIX acima de R$ 5 mil de forma individual. O que o dispositivo legal estabelece é a obrigatoriedade de que as fintechs, assim como os bancos, reportem os volumes financeiros semestrais de seus clientes. Essas informações são compiladas pelo sistema conhecido como e-Financeira.

O e-Financeira, alimentado a cada seis meses, reúne dados sobre saldos em contas, aplicações financeiras e outras movimentações. É crucial entender que a normativa não permite o acompanhamento de transações individuais, respeitando a proibição constitucional da tributação sobre movimentações financeiras. A intenção é aprimorar a fiscalização contra crimes financeiros sem invadir a privacidade do cidadão.

Fintechs e bancos: obrigações de transparência ampliadas

A nova regulamentação não cria novas regras de fiscalização, mas sim uniformiza as obrigações. A denominação de “instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento”, que inclui as fintechs, já existia desde 2015. A diferença é que, antes, essas empresas não eram obrigadas a apresentar o documento em questão, algo que agora passa a ser exigido.

Essa medida visa garantir que todas as instituições financeiras e de pagamento sigam os mesmos padrões de transparência, fortalecendo o combate a crimes financeiros. A Receita Federal reitera que nenhuma movimentação individual será monitorada, e sim os volumes agregados semestrais, sem detalhamento de transações específicas, como as de PIX acima de R$ 5 mil.

Constituição Federal protege movimentações financeiras

É importante ressaltar que a Constituição Federal proíbe a tributação direta sobre movimentações financeiras. A Instrução Normativa nº 2.278, portanto, atua dentro dos limites legais, focando na transparência e na prevenção de crimes, sem criar mecanismos de fiscalização invasiva sobre o PIX acima de R$ 5 mil ou qualquer outro valor.

A Receita Federal busca, com essa norma, alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O órgão enfatiza que o foco está em dados agregados e semestrais, e não no rastreamento de transações individuais, desmentindo qualquer alegação de monitoramento específico de PIX acima de R$ 5 mil.

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