Fachin Retorna Precocemente ao STF para Debater Caso Master e Repercussões Institucionais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, antecipou seu retorno a Brasília para o início desta semana. A decisão visa gerenciar os desdobramentos da crise envolvendo o banco Master e as recentes decisões do ministro Dias Toffoli, que têm gerado impasses institucionais com a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Desde segunda-feira (19), Fachin tem buscado dialogar com os demais ministros da Corte sobre o assunto. Ele retornou de férias na noite de segunda e já realizou reuniões e ligações. Nesta terça-feira (20), o presidente do STF se deslocará para São Luís, no Maranhão, para um encontro com o ministro Flávio Dino.
A antecipação da volta de Fachin foi definida após conversas com colegas do Supremo. Inicialmente, ele havia passado a presidência ao vice, ministro Alexandre de Moraes, e seu retorno estava previsto apenas para o final de semana, dado que a abertura do ano judiciário está marcada para 2 de fevereiro.
As movimentações de Fachin ocorrem em resposta a decisões consideradas atípicas por parte do ministro Dias Toffoli no âmbito do caso do banco Master. Tais decisões provocaram reações não só na PF e na PGR, mas também entre as defesas dos investigados, levantando preocupações sobre o andamento das investigações e a autonomia das instituições. Conforme apurado, a atuação de Toffoli no caso Master começou com a decisão de centralizar no STF todas as determinações relacionadas à investigação, o que gerou o atrito.
Centralização de Decisões no STF Gera Conflitos Institucionais
A atuação de Toffoli no caso do banco Master iniciou-se com a decisão de levar para o STF todas as decisões relacionadas à investigação. Essa medida implicou que qualquer diligência da PF que necessitasse de autorização judicial passasse a ser submetida diretamente a ele, mesmo em apurações que originalmente tramitavam em instâncias inferiores.
A determinação atendeu a um pedido das defesas de diretores do banco, que argumentaram a presença de potenciais figuras com foro privilegiado nos autos. Curiosamente, a decisão impactou também apurações que não envolviam autoridades com foro especial, ampliando o escopo de sua intervenção.
Sigilo e Armazenamento de Provas: Pontos Críticos da Atuação de Toffoli
Em seguida, Toffoli decretou sigilo sobre o conteúdo e a tramitação do caso no STF. Essa medida tornou atos processuais, despachos e decisões inacessíveis ao público e, em certos momentos, até mesmo aos sistemas de consulta processual, dificultando o acompanhamento e a transparência.
Outro ponto de divergência foi a decisão sobre o material apreendido pela Polícia Federal. Inicialmente, Toffoli determinou que todo o material apreendido em novas fases da investigação fosse encaminhado diretamente ao STF. Contudo, após manifestações da PF e da PGR, o ministro reviu sua posição, determinando que o material ficasse sob guarda da PGR.
A Polícia Federal havia alertado sobre o risco de prejuízo à análise das provas caso não houvesse acesso direto ao material apreendido, evidenciando a complexidade da gestão das evidências no caso.
Associação de Delegados Critica Decisões e Fala em “Afronta às Prerrogativas”
No último sábado (17), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) emitiu uma nota pública. A entidade classificou as decisões de Toffoli sobre o caso do banco Master como um cenário “atípico” e que implica “afronta às prerrogativas” da instituição.
A ADPF destacou que, em casos comuns, decisões judiciais são tomadas respeitando o planejamento investigativo da autoridade policial. No entanto, no caso Master, a associação apontou notícias de que determinações judiciais estariam ocorrendo “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, com prazos exíguos para buscas e apreensões, além de acareações.
A associação também mencionou determinações judiciais sobre a lacração de objetos apreendidos, o encaminhamento de materiais para outros órgãos e a escolha nominal de peritos. Segundo a ADPF, essas providências “destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”, ressaltando que a cooperação entre as instituições tem sido historicamente pautada pelo respeito às atribuições constitucionais e legais de cada órgão.