Parmesão e Gorgonzola no Brasil: Acordo UE-Mercosul Define Futuro de Nomes de Queijos e Alimentos Tradicionais

Acordo UE-Mercosul Impacta Nomes de Queijos e Alimentos Tradicionais Produzidos no Brasil

Um novo acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, assinado recentemente, promete mudar a forma como alguns alimentos tradicionais são comercializados. A principal novidade é a proteção de nomes ligados a indicações geográficas (IGs), que visam evitar imitações e garantir a autenticidade de produtos.

A medida afeta diretamente a comercialização de produtos como os queijos parmesão e gorgonzola. Fabricantes brasileiros que já possuem o registro dessas marcas poderão continuar utilizando os nomes em suas embalagens, mas com restrições importantes. A ideia é proteger a origem e a reputação dos produtos europeus.

Essas novas regras, detalhadas na versão final do acordo divulgada em dezembro de 2024, exigirão adaptação por parte das empresas. A fiscalização para prevenir fraudes será uma responsabilidade de cada país membro, garantindo que as denominações protegidas sejam respeitadas e que os consumidores não sejam enganados.

O acordo estabelece prazos para a adequação e proíbe o uso de termos que sugiram origem falsa, como bandeiras ou menções a regiões específicas. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Agricultura, o Brasil já possui legislação própria para indicações geográficas, reconhecendo produtos com qualidades únicas ligadas a fatores naturais e humanos.

Adaptação para Parmesão e Gorgonzola: O Que Muda?

Para queijos como o parmesão e o gorgonzola, a continuidade do uso do nome no Brasil depende de alguns critérios. Empresas que já têm a marca registrada e foram listadas no acordo poderão seguir com a nomenclatura. No entanto, é proibido sugerir que o produto foi fabricado na Europa.

Isso significa que bandeiras da Itália, fotos de paisagens italianas ou menções diretas a regiões famosas de produção não poderão constar nas embalagens de produtos feitos no Brasil. A embalagem deve deixar claro que o produto é brasileiro, sem criar confusão com a origem original.

As empresas terão um prazo de 12 meses, a partir da entrada em vigor do acordo, para se ajustarem às novas exigências. Essa medida visa preservar a identidade dos produtos europeus e, ao mesmo tempo, permitir que os fabricantes brasileiros continuem a produzir e comercializar esses queijos populares.

Outros Produtos e Prazos de Adaptação

Além dos queijos, o acordo abrange outras bebidas destiladas como genebra e steinhaeger. Para diversos outros produtos, existem prazos específicos para a adaptação, variando de 5 a 10 anos. Exemplos incluem:

  • 5 anos: Münchener Bier, Asiago, Taleggio, Tokaj.
  • 7 anos: Feta, Roquefort, Presunto tipo Parma, Grappa.
  • 10 anos: Champagne, Mortadela Bologna, Prosecco.

Durante esses períodos de transição, as embalagens deverão indicar claramente a localização geográfica da fabricação, como “feito no Brasil”. Termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação” também serão proibidos, reforçando a proteção das denominações de origem.

Indicações Geográficas: Protegendo a Origem e a Qualidade

As indicações geográficas (IGs) são um mecanismo fundamental para proteger produtos que possuem características únicas devido à sua origem. No Brasil, o Ministério da Agricultura reconhece duas formas de IG: a indicação de procedência e a denominação de origem.

A indicação de procedência se refere a um local conhecido pela produção de um determinado bem, enquanto a denominação de origem abrange produtos cujas qualidades são essencialmente ligadas a fatores naturais e humanos do local. O Brasil possui 37 itens com IG, como a cachaça e o queijo Canastra.

O acordo UE-Mercosul reforça a importância dessas proteções em nível internacional, buscando garantir a autenticidade e a concorrência justa no mercado global de alimentos. A fiscalização e o cumprimento das regras serão essenciais para o sucesso dessas medidas.

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