Anac Propõe Novas Regras para Voos: Menos Ações na Justiça e Mais Clareza para Passageiros

Anac quer regras mais específicas para diminuir judicialização no setor aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está empenhada em reformular as normas que regem os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. O objetivo principal é tornar as regras mais claras e específicas, visando diminuir o alto índice de ações judiciais no setor. O Brasil é o país que lidera mundialmente em processos contra empresas de aviação.

A proposta da Anac foca em detalhar os procedimentos em situações de atrasos ou cancelamentos de voos causados por imprevistos que fogem do controle das companhias, como condições meteorológicas adversas. A ideia é atualizar a Resolução nº 400, um marco na regulamentação dos direitos e deveres no transporte aéreo, buscando uniformizar a aplicação das normas e proporcionar maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já estabelece que, em casos de força maior ou fortuito, as companhias aéreas não são civilmente responsáveis por atrasos ou cancelamentos. No entanto, a Anac entende que a atualização da resolução trará maior detalhamento sobre como essas situações devem ser tratadas na prática, evitando ambiguidades e, consequentemente, reduzindo a necessidade de recorrer ao Judiciário.

A proposta, que será submetida a consulta pública, busca deixar mais claros os direitos e deveres de cada parte. A agência ressalta que, mesmo com as mudanças, os passageiros continuarão com a prerrogativa de buscar a Justiça caso considerem seus direitos violados. Conforme informação divulgada pela agência, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de representar cerca de 3% do tráfego aéreo global. “A modernização das regras é uma das medidas para reduzir a judicialização no setor. Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, afirmou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.

Entendendo os Imprevistos: O que são Casos de Força Maior ou Fortuito?

O Código Brasileiro de Aeronáutica define como eventos de força maior ou fortuito, entre outras situações, aquelas que estão fora do controle das companhias aéreas. Isso inclui restrições impostas por condições meteorológicas desfavoráveis para voo, pouso ou decolagem, a indisponibilidade de infraestrutura nos aeroportos, determinações de órgãos públicos de aviação civil ou de outras esferas da administração pública, e até mesmo a decretação de pandemias ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.

Assistência Material Garantida em Casos de Espera

Mesmo diante de imprevistos que causem atrasos, as companhias aéreas mantêm a obrigação de oferecer assistência material gratuita aos passageiros, de acordo com o tempo de espera no aeroporto. A partir de uma hora de espera, o passageiro tem direito à comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Após duas horas, a assistência se estende à alimentação, com a oferta de vouchers, refeições ou lanches. Se o tempo de espera ultrapassar quatro horas e for necessário pernoite, a companhia deve prover hospedagem e transporte de ida e volta.

Mudanças Propostas na Assistência e Comunicação

No texto em discussão, a Anac propõe a retirada da previsão do direito à comunicação por se considerar a medida obsoleta. As demais formas de assistência material, como alimentação e hospedagem, serão mantidas. A agência busca, com isso, adequar as normas à realidade atual, onde o acesso à comunicação é mais amplo. A proposta também prevê que os passageiros recebam informações claras e objetivas sobre os motivos do atraso, o novo horário previsto para o voo, as opções de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material, com a comunicação centralizada em canais de fácil acesso.

O Impacto da Judicialização e os Objetivos da Anac

A elevada taxa de judicialização no setor aéreo brasileiro é um dos principais focos da Anac. A agência acredita que a modernização e a clareza das regras são fundamentais para reverter esse quadro. A proposta visa, portanto, não apenas otimizar os processos internos das companhias e a experiência dos passageiros, mas também aliviar o sistema judiciário. A intenção é que as normas sejam tão claras que a necessidade de disputas legais se torne significativamente menor, promovendo um ambiente mais previsível e justo para todos.

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