FGC Libera Pagamento para Credores do Banco Master: Saiba Como Receber seu Dinheiro
A partir desta segunda-feira, 19 de fevereiro, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) inicia o processo de ressarcimento para aproximadamente 377 mil credores que investiram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master. Os valores serão pagos à vista, em uma parcela única, proporcionando alívio financeiro para milhares de investidores afetados pela liquidação da instituição financeira.
O prazo para que os credores solicitassem o ressarcimento foi aberto no último sábado, 17 de fevereiro, e os pagamentos já começam a ser processados. Essa ação do FGC visa mitigar os prejuízos de quem confiou seus recursos ao Banco Master, oferecendo uma solução rápida e direta para a recuperação dos valores investidos.
O FGC, responsável por proteger investidores em casos de falência de instituições financeiras, está atuando para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados. A comunicação oficial reforça a importância de seguir os procedimentos corretos para evitar contratempos e fraudes durante o processo de solicitação e recebimento.
Para que você, investidor, saiba exatamente como proceder e quais cuidados tomar, detalhamos as informações essenciais sobre este importante ressarcimento. Acompanhe os próximos tópicos para entender todos os passos e garantir seu direito ao recebimento.
Como Solicitar o Ressarcimento do FGC
O processo de solicitação de ressarcimento para os credores do Banco Master começou no último sábado, 17 de fevereiro. Para pessoas físicas, o pedido deve ser feito através do aplicativo do FGC. Já as empresas precisam realizar a solicitação pelo site oficial do Fundo Garantidor de Crédito. É fundamental que os credores sigam atentamente as orientações disponíveis nos canais oficiais para garantir que o processo seja concluído com sucesso.
Valores e Forma de Pagamento
Os valores devidos aos credores do Banco Master serão pagos à vista, em uma única parcela. Por exemplo, um investidor com R$ 200 mil aplicados em CDBs do banco receberá todo o montante de uma vez. O FGC informou que, até o momento, cerca de 569 mil pedidos de ressarcimento foram registrados, sendo que aproximadamente 377 mil já finalizaram a solicitação e estão aptos para o pagamento.
O valor total a ser pago em garantias é estimado em R$ 40,6 bilhões, um montante ligeiramente inferior à estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões. O FGC assegura possuir liquidez suficiente para cobrir esses pagamentos, com R$ 125 bilhões disponíveis em novembro de 2025.
Cuidados e Alertas para Evitar Golpes
O FGC tem alertado sobre possíveis tentativas de golpe relacionadas ao pagamento de garantias. É crucial que os credores se atentem e utilizem apenas os canais oficiais de atendimento e divulgação de informações: o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais oficiais. O presidente do FGC, Daniel Lima, reforça a importância de estar vigilante para não ser enganado.
Alguns credores enfrentaram dificuldades na validação biométrica por utilizarem documentos sem o número do CPF, o que gerou recusas na avaliação de identidade. O órgão enfatiza a necessidade de seguir as instruções que constam no site e no aplicativo para que a validação seja bem-sucedida. O aplicativo do FGC tem operado normalmente, processando milhares de pedidos por hora, embora volumes anormais de acessos simultâneos possam causar lentidão pontual.
Entenda a Cobertura do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos protege os saldos de correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Essa cobertura se aplica a produtos como CDBs, que são investimentos de renda fixa onde o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de juros. A remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada, atrelada a indicadores como o CDI.
O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização abrange o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil. Valores que excedam esse limite devem ser solicitados no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. Produtos como debêntures, CRIs, CRAs e fundos de investimento não possuem cobertura do FGC e, em caso de liquidação, o valor investido entra na fila de credores sem garantia automática de recebimento.