Aplicativo do FGC em Colapso: Mais de 377 mil Pedidos de Ressarcimento do Banco Master Geram Instabilidade no Primeiro Dia

FGC em Pânico: Falha no Aplicativo Atinge Milhares de Credores do Banco Master no Início dos Pagamentos

O primeiro dia de pagamentos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para os investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do Banco Master foi marcado por uma significativa instabilidade no aplicativo oficial do órgão. Desde o início da manhã desta segunda-feira, 19, usuários relatam dificuldades em acessar a plataforma, o que impede o registro de solicitações de ressarcimento.

A situação já se estendia desde o último sábado, 17, quando o prazo para os credores iniciarem os pedidos de reembolso foi aberto. Segundo o FGC, o alto volume de acessos simultâneos provocou falhas e afetou a disponibilidade do serviço aos usuários. A expectativa é que o problema seja resolvido o mais breve possível para garantir o acesso de todos os investidores elegíveis.

O FGC informou que já foram registrados mais de 377 mil pedidos de ressarcimento desde o início do processo. Os pagamentos serão realizados à vista e em parcela única, o que significa que investidores com até R$ 250 mil em CDBs do Banco Master receberão o valor total em uma única transação. Para empresas, o procedimento para solicitação deve ser feito pelo site oficial do FGC.

Conforme divulgado pelo próprio FGC, o número de credores com direito à garantia foi revisado para cerca de 800 mil pessoas, com um valor total a ser pago estimado em R$ 40,6 bilhões. A liquidez do FGC é robusta, com R$ 125 bilhões disponíveis, segundo dados de novembro de 2025, o que assegura a capacidade de honrar os compromissos. As informações e os canais oficiais de atendimento incluem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.

O Que é CDB e Como Funciona a Garantia do FGC

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de investimento em renda fixa onde o investidor empresta dinheiro a uma instituição financeira em troca de juros. Essa remuneração pode ser definida no momento da aplicação (pré-fixada) ou atrelada a indicadores econômicos como o CDI (pós-fixada). O FGC oferece cobertura para esses investimentos em casos de intervenção ou liquidação da instituição financeira.

A proteção do FGC abrange saldos de correntistas e investidores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para investidores, a cobertura para produtos como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs é válida até esse limite. É importante notar que a indenização considera o valor investido mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, com o teto de R$ 250 mil.

Um exemplo prático dessa cobertura é que um investidor com R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos acumulados teria direito a receber até R$ 250 mil. O valor que ultrapassar esse limite deverá ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. É fundamental estar atento, como alerta o presidente do FGC, Daniel Lima, para evitar fraudes e golpes.

Produtos Não Cobertos pelo FGC e o Caso Banco Master

É crucial saber que nem todos os produtos financeiros contam com a garantia do FGC. Investimentos como debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e fundos de investimento não possuem essa proteção automática. Nesses casos, o valor investido entra na fila de liquidação e só pode ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

O Banco Master, instituição que motivou o atual processo de ressarcimento, foi liquidado pelo Banco Central no dia 18 de dezembro de 2025. A instituição enfrentava dificuldades devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos de risco, com juros significativamente acima do padrão de mercado. Tentativas de venda da instituição não avançaram devido a questionamentos de órgãos de controle e falta de transparência.

O sinal de alerta para o mercado se intensificou quando o Banco Master passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito elevadas, especialmente os CDBs emitidos pela própria instituição. Essa prática, aliada a outras irregularidades, culminou na intervenção e posterior liquidação pelo Banco Central, gerando a necessidade deste processo de ressarcimento aos credores.

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