Champagne, Queijo Canastra e Gorgonzola: União Europeia e Mercosul Firmam Acordo Histórico para Proteger Produtos contra Imitações

Acordo UE-Mercosul blindará produtos tradicionais contra imitações, incluindo Champagne, Queijo Canastra e Gorgonzola

Um marco significativo para a proteção de produtos tradicionais foi alcançado com a assinatura do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. A partir de agora, nomes como Champagne, Queijo Canastra e Gorgonzola, entre outros, terão sua autenticidade garantida contra imitações em ambos os blocos. A medida visa salvaguardar a propriedade intelectual e a origem geográfica de itens de valor cultural e econômico.

A proteção é formalizada através do mecanismo de Indicação Geográfica (IG). Isso significa que, uma vez registrado, nenhum outro país do Mercosul ou da UE poderá comercializar produtos utilizando esses nomes protegidos de forma indevida. A lista final do acordo, divulgada em dezembro de 2024, contempla 37 produtos brasileiros, como a cachaça e o já mencionado queijo Canastra, além de vinhos renomados da Argentina e do Uruguai.

Do lado europeu, a lista é igualmente robusta, incluindo ícones como o Champagne e o conhaque da França, e da Itália, o prosecco, o queijo parmesão, o gorgonzola e a mortadela Bologna. O registro de IG é concedido por cada país, com base em suas leis internas, a produtos ou serviços que possuem características únicas devido à sua origem, seja por fatores naturais ou pelo modo de produção tradicional.

Essa proteção, conforme informações divulgadas pelo governo, é crucial para evitar fraudes e garantir que os consumidores tenham acesso aos produtos autênticos. A fiscalização para coibir práticas enganosas ficará a cargo de cada país membro, que deverá combater o uso indevido de nomes, inclusive a utilização de termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação” nas embalagens. Conforme o acordo, essas práticas serão proibidas, fortalecendo a rastreabilidade e a confiança no mercado. Essa iniciativa representa um avanço considerável na valorização e preservação do patrimônio agroalimentar dos blocos.

Exceções e Prazos para Adaptação de Nomes Protegidos

Apesar da proteção rigorosa, o acordo prevê exceções para casos específicos onde um nome se tornou amplamente conhecido, mesmo sem uma ligação direta e exclusiva com sua origem geográfica original. Essas exceções se aplicam a empresas que já possuem marcas registradas com esses nomes, mas com condições claras.

Para empresas específicas, o uso do nome poderá ser mantido, desde que não haja qualquer referência à indicação geográfica protegida, seja por meio de imagens, bandeiras ou menções diretas. Um exemplo prático é o queijo italiano “Parmigiano Reggiano”, que não impedirá o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto brasileiro não se apresente como originário da Itália. Essa mesma regra se estende a outros queijos como gorgonzola e fontina, além de bebidas como genebra e steinhaeger. As empresas autorizadas terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adequarem às novas diretrizes.

Prazos Determinados para Adaptação de Produtos Icônicos

Outra modalidade de exceção prevê um prazo determinado para a adaptação de nomes de produtos já consagrados. Nesses casos, o nome poderá continuar sendo utilizado por um período máximo estipulado, contanto que a embalagem indique claramente a localização geográfica de fabricação. Essa transparência é fundamental para que o consumidor não seja induzido ao erro.

O acordo detalha prazos específicos para diferentes produtos. Por exemplo, nomes como Münchener Bier, Asiago e Tokaj terão um prazo de 5 anos para adaptação. Já produtos como Feta, Roquefort e Conhaque terão 7 anos, enquanto Champagne, Mortadela Bologna e Prosecco terão um período de 10 anos para se adequarem às novas regras de proteção de indicação geográfica.

O Que São Indicações Geográficas e Como Funcionam no Brasil

As Indicações Geográficas (IGs) são um sistema de proteção comum entre países, e o Brasil já possui legislação própria para regulamentá-las, independentemente deste acordo. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as IGs se referem a alimentos que possuem qualidades únicas, atribuídas a recursos naturais específicos, como solo, vegetação e clima, além de métodos de produção tradicionais.

No Brasil, as Indicações Geográficas se manifestam de duas formas principais. A Indicação de Procedência se refere ao nome geográfico de um local que se tornou conhecido pela produção de um determinado produto ou serviço. Já a Denominação de Origem é ainda mais restritiva, associando características exclusivas do produto ou serviço diretamente ao local de origem, incluindo fatores naturais e humanos que o tornam singular. O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis pela concessão e fiscalização dessas indicações no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *