Lula sanciona lei que cria Comitê Gestor do IBS e lança plataforma digital para a Reforma Tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo que unificará o ICMS e o ISS. A medida visa modernizar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior integração entre União, estados e municípios na gestão fiscal.
Paralelamente, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, uma ferramenta essencial para dar suporte à nova arquitetura tecnológica do sistema. O objetivo é facilitar o acompanhamento e a gestão dos tributos, trazendo mais transparência e eficiência para contribuintes e o governo.
A expectativa do governo é que, já no primeiro ano de operação, o novo sistema seja capaz de monitorar cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros. Essa capacidade de processamento, desenvolvida pelo Serpro, garante a autonomia tecnológica e a proteção de dados, segundo informações divulgadas.
A iniciativa, que contou com a presença de autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, estabelece regras claras para a fiscalização, a devolução de créditos tributários e a implementação do mecanismo de cashback, beneficiando diretamente famílias de baixa renda. Conforme informações divulgadas pelo governo, a partir de agora, as diretrizes para esses processos ficam formalizadas.
Comitê Gestor do IBS: Administração, Fiscalização e Coordenação Integrada
O recém-criado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá como responsabilidades centrais a administração, fiscalização e coordenação da operacionalização do novo tributo. A União, os estados e os municípios atuarão de forma integrada nesta gestão, buscando otimizar o recolhimento e a aplicação dos recursos.
A lei sancionada também prevê a obrigatoriedade da progressividade no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual. As alíquotas, no entanto, continuarão a ser definidas por cada unidade da federação, mantendo uma certa autonomia regional.
Um ponto de destaque é que durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança efetiva do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS terão caráter meramente informativo, constando nas notas fiscais sem gerar recolhimento, como forma de adaptação gradual do mercado.
Plataforma Digital: Transparência e Acesso para o Cidadão
A Plataforma Digital da Reforma Tributária, acessível pelo portal gov.br, concentrará diversos serviços, incluindo uma calculadora de tributos e o acompanhamento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ressalta que todo o processamento é feito sob gestão do Estado.
Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, a plataforma permitirá que pessoas de baixa renda acompanhem de perto a devolução dos tributos, um dos mecanismos chave para mitigar o impacto da reforma nas famílias mais vulneráveis.
Empresas terão um prazo para se adaptarem às novas regras sem a aplicação de penalidades. Microempreendedores Individuais (MEI) e optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento, facilitando a transição para esses grupos.
Adaptação e Ausência de Impacto Imediato em Preços e Trabalhadores Autônomos
A Receita Federal assegura que, neste período inicial de transição, não haverá impacto nos preços para os consumidores. Da mesma forma, as regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos permanecem inalteradas, garantindo a estabilidade para esses profissionais.
A fase de adaptação em 2026, com alíquotas apenas informativas, visa permitir que todos os setores da economia se familiarizem com o novo sistema sem pressões imediatas de recolhimento. A expectativa é de uma transição suave para o novo modelo tributário brasileiro.