Justiça Federal de Uberlândia Endurece Controle sobre Uso de Hormônios na Produção de Leite
A Justiça Federal em Uberlândia proferiu uma decisão significativa que impõe novas e mais rigorosas medidas de controle sobre a comercialização e o uso de hormônios em vacas leiteiras. A determinação visa combater o uso indiscriminado de substâncias como ocitocina e somatotropina bovina, reconhecendo falhas regulatórias que permitiam tais práticas.
A decisão, originada de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais, aponta para riscos à saúde pública decorrentes da presença de resíduos químicos no leite e fragilidades na fiscalização da cadeia produtiva.
Embora análises laboratoriais tenham indicado que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estão dentro dos padrões legais, o juiz Osmane Antônio dos Santos identificou um problema estrutural no controle do uso desses hormônios, frequentemente aplicados de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram intimadas a adotar providências administrativas e normativas em até 120 dias. Conforme informações divulgadas pelo g1, a Anvisa declarou que prestará as informações necessárias dentro do processo, ressaltando que não possui competência sobre medicamentos de uso veterinário. A União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), informou ainda não ter sido intimada.
Novas Regras para o Uso de Hormônios em Bovinos Leiteiros
A sentença judicial estabelece que a comercialização desses hormônios deve ser acompanhada de maior fiscalização, combatendo o uso rotineiro e sem acompanhamento veterinário, conhecido como uso “off-label”. O magistrado destacou que, embora a Anvisa classifique esses hormônios como de “limite máximo de resíduo não necessário”, o desvio de finalidade pode gerar riscos indiretos relevantes.
O juiz ressaltou que “o uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho”. A falta de regulamentação clara sobre a comercialização desses insumos configura, segundo o magistrado, uma falha no dever de vigilância sanitária.
Medidas Obrigatórias para União e Anvisa
Entre as medidas obrigatórias determinadas pela Justiça Federal está a exigência de prescrição médico-veterinária para a venda de ocitocina e somatotropina em bovinos de leite, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação. Além disso, serão criados mecanismos para permitir o rastreamento do uso dessas substâncias, visando combater o uso indiscriminado com a finalidade exclusiva de aumento de produção.
Os órgãos federais também deverão publicar e manter atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC). Esses relatórios informarão o número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas a produtores e estabelecimentos infratores.
Laticínios e Cooperativas Sob Nova Vigilância
A decisão judicial também afeta cooperativas e indústrias como Cemil, Calu e Itambé, que atuam na região do Triângulo e Alto Paranaíba. Elas têm até 90 dias para apresentar relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
A Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda (Cemil) informou que, embora ainda não tenha sido formalmente notificada, a decisão reconhece que seus produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor. A cooperativa destacou possuir a certificação internacional FSSC 22000 e que suas ações seguem as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg), também citado na ação, reforçou que laudos feitos pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado, demonstrando que o produto atende integralmente aos requisitos de qualidade e segurança, seguindo padrões nacionais e internacionais.
Impacto na Cadeia de Produção de Leite
A decisão da Justiça Federal de Uberlândia representa um marco no controle sanitário da produção de leite no país. Ao exigir maior transparência e rastreabilidade no uso de hormônios, busca-se garantir não apenas a segurança alimentar, mas também o bem-estar animal e a saúde pública.
A intervenção judicial sinaliza a necessidade de aprimoramento das políticas públicas e da fiscalização sobre insumos utilizados na agropecuária, especialmente aqueles com potencial impacto direto no consumidor final. A expectativa é que as novas medidas promovam um ambiente produtivo mais seguro e responsável.