Reforma Tributária: Autônomos NÃO Serão Obrigados a Emitir Nota Fiscal Eletrônica, Desmente Receita Federal

Reforma Tributária: Autônomos NÃO Serão Obrigados a Emitir Nota Fiscal Eletrônica, Desmente Receita Federal

Uma onda de desinformação tomou conta das redes sociais, especialmente o TikTok, com alegações de que a reforma tributária tornaria obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todos os autônomos a partir de 2026. Uma publicação com 1,4 milhão de visualizações disseminou o boato, gerando pânico entre trabalhadores informais.

A notícia falsa afirma que profissionais como pedreiros, eletricistas, faxineiras, manicures e pintores, que não são CLT, seriam forçados a emitir NF-e pelo sistema do governo, culminando em um aumento significativo de impostos. A informação também sugere que a emissão pelo CPF resultaria em uma carga tributária maior do que pela abertura de um CNPJ.

No entanto, a Receita Federal desmentiu categoricamente essas alegações. Em comunicado oficial, o órgão esclareceu que a prestação de serviços como pessoa física não equipara o cidadão a uma empresa, nem cria obrigações automáticas de formalização, inscrição em CNPJ ou emissão de nota fiscal. A obrigatoriedade da nota fiscal, quando exigida, continua sendo uma prerrogativa de cada município.

Especialistas tributários corroboram o posicionamento da Receita Federal. A reforma tributária, na verdade, visa padronizar o modelo de nota fiscal nos municípios que já a exigem, e não impor uma obrigatoriedade geral para todos os autônomos. A mudança, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, refere-se à unificação do sistema nacional para a emissão do documento onde ele já é requerido.

Reforma Tributária: O que realmente muda para os autônomos

A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, implementou um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Durante a fase de transição, iniciada em 2026, esses impostos constam nas notas fiscais de forma demonstrativa, sem cobrança adicional.

A substituição completa dos atuais impostos federais (PIS/Cofins) e estaduais/municipais (ICMS e ISS) pelo CBS e IBS ocorrerá gradualmente, com previsão de conclusão até 2033. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal assegura que não há mudanças estruturais, mantendo o regime simplificado e diferenciado.

Emissão de Nota Fiscal: Uma decisão municipal, não federal

Conforme explicado por Neimar da Silva Rossetto, da consultora tributária Nimbus, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a padronização do sistema de nota fiscal para os municípios que já exigem o documento. Ou seja, a reforma não cria uma lei federal que obrigue todos os autônomos a emitir NFS-e a partir de 2026. A obrigatoriedade, onde existe, permanece sob a alçada municipal.

A emissão da nota fiscal como pessoa física (CPF) sujeita o autônomo à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Contudo, há deduções permitidas pelo livro-caixa e despesas dedutíveis. Além disso, a partir de 2026, um mecanismo de isenção e redução para rendas mais baixas foi implementado, com isenção até R$ 5 mil por mês e redução gradual até R$ 7.350.

MEI e Nanoempreendedores: Vantagens e Isenções na Nova Tributação

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição mensal é fixa em R$ 82,05 (DAS), que abrange INSS e ISS, independentemente do faturamento até o limite anual de R$ 81 mil. Este regime continua sendo uma opção vantajosa pela sua simplicidade.

André Luiz Andrade, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, destaca que profissionais com faturamento bruto de até R$ 13.500,00 mensais (ou R$ 162.000,00 anuais) estão isentos da cobrança de IBS e CBS por se enquadrarem na categoria de nanoempreendedor, criada pela Lei Complementar 214/2025. Essa figura visa amparar pessoas físicas com baixa capacidade contributiva, e a isenção não exige inscrição formal como nanoempreendedor.

O que é #FAKE e o que é real sobre a reforma tributária

É crucial diferenciar a informação verdadeira da falsa. A reforma tributária não obriga autônomos a emitirem nota fiscal. A obrigatoriedade, quando existe, é definida por leis municipais. A padronização do sistema de nota fiscal a partir de 2026 não significa uma nova exigência para todos os prestadores de serviço.

A Receita Federal reforça que a formalização como MEI ou empresa continua sendo uma opção para o trabalhador. A desinformação sobre o fim dos autônomos e o aumento drástico de impostos não encontra respaldo na legislação da reforma tributária. É fundamental buscar informações em fontes oficiais para evitar cair em boatos.

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