Comida do Exterior? Saiba as Novas Regras da Agricultura para Trazer Alimentos ao Brasil e Evitar Apreensões

Novas regras para trazer comida do exterior: o que pode e o que não pode entrar no Brasil

Viajantes que pretendem trazer alimentos do exterior para o Brasil precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Uma portaria publicada recentemente no Diário Oficial da União atualizou as exigências para a entrada de produtos agropecuários no país, visando proteger a saúde das plantações, dos animais e das pessoas.

A principal mudança diz respeito à necessidade de documentação sanitária para diversos itens, mesmo que estejam em suas embalagens originais e lacradas. O não cumprimento dessas normas pode resultar na apreensão e destruição dos produtos ainda no aeroporto, gerando transtornos para quem viaja.

O objetivo dessas restrições é impedir a entrada de pragas e doenças que possam comprometer a produção agropecuária nacional. Exemplos como a peste suína africana, que afeta a criação de porcos e já é registrada em mais de 50 países, evidenciam a importância dessas medidas de controle sanitário.

A carne de porco, por exemplo, só é permitida no Brasil mediante autorização prévia, justamente para evitar a disseminação da peste suína africana, uma doença fatal para os suínos e sem vacina ou tratamento. A Espanha, um dos maiores produtores mundiais de carne de porco, já registrou casos confirmados da doença.

Entendendo as Restrições e a Necessidade de Autorização

O Ministério da Agricultura esclarece que a proibição de certos alimentos na bagagem de viajantes visa evitar a introdução de agentes patogênicos no território nacional. Isso inclui não apenas vegetais frescos, mas também partes deles que possam conter doenças, como folhas secas para chá, cujo processo de secagem não é conhecido.

Em casos de surtos de doenças como gripe aviária, peste suína africana ou dermatose nodular contagiosa em outros países, podem ser impostos bloqueios específicos para produtos oriundos dessas regiões. A vigilância sanitária atua de forma rigorosa para prevenir riscos à saúde pública e à economia.

Para trazer ao Brasil alimentos que necessitam de autorização, é fundamental realizar um registro prévio na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, conhecida como e-DBV. Após esse registro, o viajante deve se dirigir a uma unidade do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional) no controle aduaneiro para finalizar o trâmite.

O Processo de Autorização e Documentação Necessária

Em situações que exigem um controle sanitário mais rigoroso, o Ministério da Agricultura pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação. Para obter essa autorização, é preciso fornecer informações detalhadas sobre os bens agropecuários a serem importados, como:

  • Descrição completa dos bens, incluindo quantidade, forma de acondicionamento e país de origem e procedência.
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário, etc.).
  • Via de transporte autorizada, especificando como bagagem acompanhada.
  • Local de ingresso no território nacional.
  • Identificação do viajante, com nome completo, CPF e número do passaporte.
  • Prazo de validade da autorização de importação.

Essa autorização é encaminhada eletronicamente pelo serviço técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no Brasil. O processo garante que a entrada de alimentos seja feita de forma segura e controlada.

Itens Permitidos e Procedimentos em Caso de Irregularidade

Mesmo para produtos que não exigem documentação específica, é crucial que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Exemplos de produtos que geralmente são permitidos, desde que atendam a esses requisitos, incluem:

Extratos ou concentrados de carnes e pescados, carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado (incluindo creme de leite), doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga e manteiga clarificada (ghee), iogurtes, queijos (com exceção dos provenientes de países com surtos de dermatose nodular contagiosa), bolos, biscoitos, geleias, conservas, e diversos produtos industrialmente processados como esterilizados, pasteurizados, fermentados, liofilizados, cozidos, torrados ou secos ao forno.

Caso um produto irregular seja identificado na chegada ao Brasil, os procedimentos de destruição adotados pelo Ministério da Agricultura incluem autoclavagem (tratamento a alta temperatura e pressão) e incineração. Esses procedimentos são de responsabilidade da administração do aeroporto, garantindo a eliminação segura de quaisquer riscos sanitários. O não cumprimento das regras pode levar à apreensão e destruição dos alimentos.

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